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Planejamento Tributário: empresas sólidas e lucrativas

  • Foto do escritor: Denyze Nascimento
    Denyze Nascimento
  • 10 de jul. de 2022
  • 5 min de leitura

A carga tributária brasileira está entre as mais altas do mundo, atingindo o mesmo patamar da Alemanha e do Canadá. Segundo os indicadores divulgados em março de 2019, no Brasil a carga tributária equivale a 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB), índice semelhante ao do Reino Unido, que é de 32,5% – na América Latina, o Brasil só perde para Cuba na lista de países que mais pagam impostos. Por isso, quem decide empreender encontra pela frente diversos desafios, como custos elevados, alta carga tributária, dificuldade de acesso ao crédito, falta de estrutura básica, dentre outros fatores que afetam principalmente o micro e pequeno empreendedor que têm uma estrutura operacional, logística e capital menor.

Diante disso, é fundamental que as micro, pequenas e grandes empresas façam um bom Planejamento Tributário, também conhecido como Elisão Fiscal. O método ajuda a elevar os ganhos e reduz custos e despesas. “Diferente da Sonegação Fiscal ou Evasão Fiscal, que usa meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, seja fraudando documentos fiscais e contábeis, o Planejamento Tributário é empregado de maneira lícita, dentro dos princípios da lei”, revelam os contadores Diego Ramos de Melo e Lucas Ribeiro Gontijo, especialistas em Planejamento Tributário e sócios-proprietários da Allianz Assessoria e Gestão Contábil.

É importante destacar que o Planejamento Tributário também pode ser utilizado por pessoas físicas e profissionais liberais que queiram economizar no pagamento de tributos. “A Legislação Brasileira é muito complexa e dúbia, às vezes gera até quatro tipos de interpretações. Em virtude disso, é possível achar algumas brechas. Em vez do indivíduo pagar um imposto mais caro, faz um remanejamento de ações e, a partir disso, economiza no pagamento de tributos”, frisa o contador Tiago José dos Santos, pós-graduado em Contabilidade e Direito Tributário e sócio-proprietário da Conceitus Contabilidade.


Quando aplicar o Planejamento Tributário?

No momento que surgir a ideia de empreender, de montar um negócio, o Planejamento Tributário deve vir junto, essa atitude é crucial para as organizações empresariais terem sucesso. Alguns empresários por falta de orientações não seguem este princípio e acabam sofrendo as consequências em curto e médio prazo. A boa notícia é que em qualquer momento é possível aplicar técnicas do Planejamento Tributário.

“A parceria entre um escritório de contabilidade, com contadores de visão moderna, estrategista e analítica, é o diferencial para o sucesso”, afirmam Diogo e Lucas. Ainda segundo os contadores, o empresário precisa ver a contabilidade não como um “mal necessário”, mas como uma ciência que estuda e analisa os efeitos das variações do seu patrimônio, gerando informações relevantes para a solidez dos negócios. “Gestão financeira e orçamentária são os pilares frente a um mercado altamente competitivo, predatório e desleal”, apontam.

Mais dinheiro no caixa

Impostos são partes consideráveis das saídas de caixa e geram impactos diretos nos resultados. Pagar mais impostos significa menos dinheiro para investimentos em estoque e capital de giro, por exemplo. Ao deixar de pagar determinada tributação ao Fisco, o empresário fica com mais dinheiro em caixa e pode manter os compromissos com colaboradores, fornecedores e o Governo em dia. Além disso, pode reforçar o estoque de mercadorias e fazer investimentos. “Ações que no dia a dia podem passar despercebidas por alguns, para outros podem ser a vantagem para sobreviver no mercado. Quem faz um planejamento tributário sai sempre na frente”, garante Tiago.


Variáveis

Conforme comentam Diego e Lucas, é difícil dizer de forma geral que variáveis devem ser avaliadas para obter a máxima eficiência tributária na empresa, pois cada segmento, atividade e produto tem suas particularidades no que tange os impostos e suas regras de incidência. “Não é possível dizer, por exemplo, que determinado segmento deve sempre optar por esse ou aquele regime tributário. A situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro. Desse modo, é importante ter conhecimento de quais modelos são aplicáveis em determinada empresa e verificar, constantemente, se continua sendo o mais adequado”, destacam.


Dicas dos especialistas

Para um bom Planejamento Tributário, de forma geral, é necessário realizar um levantamento do histórico da empresa, identificar a origem de todas as transações efetuadas e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros. Também é preciso verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento maior. Analisar os fatos geradores de tributos e, se possível, evitar que aconteça. É necessário, ainda, verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos.

Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Levantar o montante de tributos pagos nos últimos 10 anos para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados. Examinar os casos de incentivos fiscais existentes, como isenções e redução de alíquotas. Também é fundamental explorar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos existentes, etc.

Apesar dessas dicas, é essencial destacar que o Planejamento Tributário deve ser feito por um contador especializado junto a outros profissionais, como advogados e economistas ou administrador de empresas. Esses especialistas conseguem definir qual é o melhor regime tributário, os mecanismos que podem ser utilizados para conseguir fazer a economia.


Regimes tributários

Confira de maneira simplificada os tipos de Regime Tributário. Por serem complexos e terem suas particularidades, somente um contador com amplo conhecimento pode sugerir qual é o mais vantajoso de acordo com uma série de parâmetros.


Lucro Real: a tributação é calculada com base no lucro líquido que a empresa obteve em determinado período de apuração (no ano fiscal), considerando, ainda, os possíveis valores a acrescentar ou abater, conforme determina a lei.


Lucro Presumido: forma de tributação na qual se usa como base de cálculo do imposto um percentual sobre a receita bruta. Compreende receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.


Simples Nacional: regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento – instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A medida veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.


Lucro arbitrado: modo de apuração da base de cálculo do imposto de renda, porém, não se trata de um regime tributário tradicional como os outros, por isso é utilizado em situações muito específicas. Trata-se de um regime que deve ser adotado quando a empresa contribuinte deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Embora geralmente seja adotado por iniciativa do Fisco, a própria empresa também pode optar por esse regime, caso veja essa necessidade.


Texto publicado na Revista Goyaz




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